A Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML) descreve o termo “Metrologia Legal” como: parte da metrologia que trata das unidades de medida, dos métodos e dos instrumentos de medição em relação às exigências técnicas e legais obrigatórias, as quais têm o objetivo de assegurar uma garantia pública do ponto de vista da segurança e da exatidão das medições.
No Brasil, as atividades da Metrologia Legal são uma atribuição do INMETRO, que também colabora para a uniformidade da sua aplicação no mundo pela sua ativa participação no Mercosul e na OIML.
Motivado pela grande extensão territorial, o INMETRO optou por um modelo descentralizado, delegando a execução do controle metrológico aos Órgãos Metrológicos Estaduais, conhecidos por Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) e Inmetro (RBMLQ-I), que fazem parte da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade. A Rede é composta por 26 órgãos metrológicos regionais, sendo 23 da estrutura dos governos estaduais, um órgão municipal, e os dois restantes administrados pelo próprio Inmetro.
A portaria que atualmente regulamenta o segmento de Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA) é a 157/2022. Nessa portaria encontram-se mencionados o campo de aplicação, artigo 1º, os erros máximos admissíveis (tabela 5), os ensaios necessários nos instrumentos para cada processo, entre outras especificações.
As alíneas “a”, “b” e “d” não devem ser aplicadas para instrumentos de medição reparados quando, após terem sidos reparados, os instrumentos de medição cumprem com os erros máximos admissíveis em serviço, a nova verificação é solicitada sem demora e referência ao reparo é feita pela aplicação da marca de reparo de acordo com as prescrições do Inmetro.
Todas as verificações têm validade de um ano, constando essa validade no selo do instrumento, com exceção de casos especiais que podem ser definidos pelo INMETRO. Vale ressaltar que se um instrumento for verificado em dezembro de um determinado ano, ele poderá ser verificado novamente já em janeiro do ano seguinte.
Todo instrumento submetido à verificação receberá marca própria identificadora do serviço realizado, de acordo com modelo definido pelo INMETRO.
Nas verificações subsequentes, os erros máximos admissíveis devem cumprir com os erros máximos admissíveis para a verificação inicial (tabela 5, portaria 157/2022).
A Portaria 457/2021 regulamenta as condições a serem atendidas pelas oficinas permissionárias que atuam nas atividades de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados.
A Alfa Instrumentos Eletrônicos possui autorização do INMETRO através da RBMLQ-I para permissionária na realização de atividades de reparo e/ou manutenção em balanças de até 200.000 kg nas classes de exatidão I, II, III e IIII.
A portaria 289/2021, regulamenta as condições técnicas e metrológicas essenciais a que devem satisfazer os PESOS utilizados:
Essa portaria também define quais as classes de exatidão de pesos que devem ser utilizados com instrumentos de pesagem.
Os pesos que enquadram-se nessa portaria, assim como os instrumentos de pesagem não automáticos, devem ser submetidos a aprovação de modelo, verificação inicial e verificação periódica.
Nenhum peso pode ser comercializado ou exposto a venda sem corresponder a modelo aprovado, bem como sem ter sido aprovado em verificação inicial. Os pesos que estão sujeitos a verificação inicial ou calibração devem ser submetidos à recalibração ou verificação periódica, a fim de verificar se suas qualidades metrológicas estão sendo mantidas.
A verificação periódica tem validade de dois anos a contar da data da última verificação.
Os pesos a serem utilizados por classe de instrumento de pesagem não automático são:
Alfa Instrumentos Eletrônicos é uma empresa 100% Nacional com sede própria há mais de 40 anos no mercado industrial.
Com mais de 45 anos atuando no segmento de pesagem industrial, a Alfa Instrumentos, reconhecida pela qualidade e tecnologia embarcada, executa serviços de Startup, suporte técnico, manutenção, calibração, treinamento, ajustes, entre outros.
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